Atenção Trabalhadores – Infecção por Corona vírus é Acidente de Trabalho, conforme decisão do STF!
Após o STF decidir que a infecção por Corona vírus ser acidente de trabalho se pode perceber que muitos trabalhadores e profissionais, desconhecem tais informações e não se atentam ao preenchimento do CAT, que nada mais é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento informa sobre um acidente de trabalho e todas as medidas legais que deverão ser tomadas, desde que se preencha corretamente o documento relatando o fato ou o incidente. Há necessidade de que se faça logo em seguida ao ocorrido acidente de trabalho, para que possa ter agilidade no processo e a tramitação tenha embasamento legal. Principalmente, para aqueles casos em que o trabalhador infectado pela doença, fique com alguma sequela e passe a ter algum comprometimento causado pela enfermidade, o Covid 19. A comunicação feita pelo documento – CAT, garantirá ao trabalhador o afastamento para tratamento de saúde, o recebimento do auxílio – INSS, quando necessário, evitando o risco de o mesmo ser demitido e ficar sem seu emprego. O CAT preenchido provará que o trabalhador foi contaminado no ambiente de trabalho, respaldando-o, se ou quando necessário do seu possível afastamento, traduzindo na garantia dos seus direitos. Para aqueles trabalhadores que estão de alguma forma ligada a algumas Entidades de Classe, deverão prestar bastante atenção, já que algumas se esquecem de repassar essas informações pertinentes aos seus associados.
Todavia, pela a infelicidade de o trabalhador vir a óbito, é o CAT que confirmará que a doença adquirida em ambiente de trabalho, garantirá os direitos às pensões as famílias em seus valores proporcionais ou integrais.
Texto: César Ferreira – Césão….
